matrimonio civil - derecho civil

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O matrimonio civil é a união oficial de duas pessoas que desejam se unir legalmente sem a necessidade de se casar por um rito religioso. Esse tipo de cerimônia é reconhecido pelo Estado e garante a segurança jurídica do casal. No Brasil, o casamento civil é regido pelo Código Civil e pode ser realizado em cartórios ou em locais escolhidos pelos noivos. Essa é uma opção cada vez mais popular, pois muitas pessoas optam por uma cerimônia mais simples e intimista. Vale ressaltar que o matrimonio civil tem as mesmas consequências jurídicas do casamento religioso, tais como a partilha de bens em caso de divórcio e a possibilidade de adoção de crianças. Apesar de não possuir conotação religiosa, a cerimônia civil pode ser personalizada de acordo com os gostos e desejos do casal. Além disso, é importante salientar que o matrimonio civil é um direito de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual. Por isso, é necessário valorizar e respeitar essa opção de união, pois ela é uma forma legítima de mostrar o amor entre duas pessoas e garantir a segurança jurídica do casal.
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